CARREIRA ESPECIAL DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE RAMO PSICOLOGIA CLÍNICA DESIGUALDADES NA CARREIRA PROFISSIONAL

O presente texto, explana as desigualdades existentes de cerca de 200 Psicólogos Clínicos, com Contrato Individual de Trabalho (CIT), em instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde de natureza Pública Empresarial (hospitais, EPE) para com os restantes Psicólogos nas mesmas instituições unicamente pela diferença do tipo de vínculo contratual de trabalho em funções públicas (CTFP). 

A injustificada desigualdade no acesso à carreira especial de Técnicos Superiores de Saúde (TSS) - ramo Psicologia Clínica, mantém alocados estes designados Psicólogos Clínicos "CIT" há 18 anos, no Regime Geral de Carreira de Técnico Superior - nas categorias de Técnicos de 2ª classe e, mais vergonhosamente, na categoria de Estagiários, o que gera um sentimento de discriminação crescente e profundo.

Esta disparidade de tratamento é, tanto mais sentida, quando estes profissionais amplamente diferenciados, detentores das mesmas (ou mais) competências académicas, do mesmo (ou maior) grau de especialização, com as mesmíssimas (ou acrescidas) funções e graus de responsabilidades, tempos de serviço e, surpreendentemente perante (por vezes) a mesma instituição empregadora, auferem uma remuneração que oscila entre 1101.93€ e 1373,12 € (tabela remuneratória antiga) e os 1201,48 € (tabela remuneratória única em vigor) comparativamente aos Colegas integrados na carreira de TSS – área Psicologia Clínica, com um vencimento base de 1623,21 €, cujo estatuto legal consta do Decreto-Lei nº 414/91, de 22 de Outubro e, cuja margem de progressão de carreira é francamente alargada.

Resultante ainda desta falta de reconhecimento, não só a injusta e incorreta imagem da Psicologia Hospitalar em Portugal, mas ainda, implicitamente a falta de reconhecimento da mais valia para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), considerando a importância da sua colaboração que lamentavelmente se persiste ignorar, situação que dificilmente se entende, pela razão reforçada do imperceptível reflexo orçamental, no que concerne ao aumento de custos que este reconhecimento implica. Assim, em causa apenas a vontade política, ou então, por motivos que não se vislumbram, a sua falta.

O Relatório final do “Grupo de Trabalho para análise, estudo e elaboração de propostas relativamente aos modelos de organização da prestação de cuidados na área da Psicologia no SNS” diligenciado pela Administração Central do Sistema de Saúde, faz destaque aos 458 Psicólogos Clínicos que prestam actividade assistencial em meio hospitalar a nível Nacional, dos quais destes, 215 são considerados unicamente Técnicos Superiores, os atrás referenciados Psicólogos Clínicos “CIT”, que asseguram diariamente o atendimento de centenas, senão milhares de utentes do SNS, nas mais diferenciadas áreas de intervenção clínica. São estes que, para além da sua intervenção clínica, assumem papéis de supervisores de estágios académicos e profissionais, lugares de coordenação de equipas, de formação e desenvolvimento de projectos que muito dinamizam o sector assistencial dos cuidados de saúde mental. São também estes que, ao longo destes anos se distinguiram formativamente, com claro reconhecimento da sociedade científica.

Contudo, são estes que não progridem na carreira, que são técnicos de segunda classe, remunerados pelos índices de base que, envergonhadamente escondem a sua pobreza, face a outros grupos clínicos ou, ridiculamente, a seus pares que se diferenciam unicamente pelo tipo de vínculo contratual.

Sentimo-nos ultrajados, quando depois de fortes investimentos de diferenciação académica, cientifica e clínica (de aludir, Psicólogos inseridos em serviços clínicos de referência, doutorados em distintas Academias Nacionais e Internacionais) auferirem pouco mais de 300€, comparativamente a outros profissionais, com a sua importância e respeito mas, que somente têm o 9º ano de escolaridade exigível, como é o caso dos assistentes operacionais ou, auferirem substancialmente menos (metade do valor), comparativamente aos técnicos superiores que trabalham nas áreas administrativas dos hospitais. 

Remunerações destes últimos obviamente correctas, contudo, na defesa da equidade, incorrecto é o nosso.

Sentimo-nos hoje, cada vez mais desalentados, desmotivados e descrentes sobre o reconhecimento dos investimentos diários que fazemos na nossa prática profissional e académica que, reactivamente também interfere com a nossa vida pessoal e familiar.

Dadas as circunstâncias conjunturais, tão pouco, é pretensão deste grupo de Psicólogos Clínicos “CIT”, ver alterado o seu tipo de vínculo contratual traduzido por Contrato Individual de Trabalho em hospitais EPE, para Contratos de Trabalho em funções públicas ou qualquer tipo de inserção no funcionalismo público. Exigimos sim, equidade e inerentemente a Justiça e o respeito indissociável da igualdade de tratamento, nas sociedades democráticas.

Resistem ainda em Portugal, à emigração já́ aconselhada, quadros diferenciados, alguns até, ultra diferenciados.

Mas, até quando? Independentemente do amor pátrio de tantos?

Este grupo de Psicólogos Clínicos hospitalares “CIT”, já viu reconhecida a sua diferenciação profissional pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, após longo, completo e complexo processo de reconhecimento do título de Especialista ou mesmo tendo sido concedido reconhecimento de Especialidades Avançadas.

Contudo, este reconhecimento de competências, exigível para o desempenho idóneo da nossa profissão, actualmente, não tem qualquer tipo de validade nas Instituições de Saúde em que trabalhamos, sendo válida apenas internamente na nossa Ordem profissional. É, contudo – ou deveria ser – aproveitada por essas Instituições, em princípio preocupadas com a idoneidade e a consequente responsabilização a todo o momento se algo não correr bem.

Com efeito, ao longo destes anos, é aguardada abertura de procedimento concursal cujo respeito pelos princípios de liberdade de candidatura, de igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos seja respeitado. Situação que não se verifica, desde 2002, pela utilização continuada de, artifício jurídico (considerado por todos), cujo requisito especial se pauta com o exercício de funções “em regime de contratos em funções públicas, independentemente da sua modalidade, nos serviços ou organismos integrados no Serviço Nacional de Saúde”, tal como ocorrido no último concurso , para acesso ao estágio da dita Carreira de TSS que, uma vez mais impossibilitou, excluindo, todos os “CIT” de concorrer.

A maioria dos Psicólogos Clínicos “CIT” em funções nos hospitais EPE, concorreu ao Procedimento concursal para admissão a estágio com vista à atribuição do grau de especialista no ramo de Psicologia Clínica no âmbito dos cuidados de saúde primários, aberto no ano 2018 (Aviso Nº 12314-A/2018 | DR II série, nº 164, 27 Agosto 2018). É unânime que a sua possível admissão ao estágio, é considerada um retrocesso no seu percurso profissional (mais de 15 anos), submetendo-se ao papel de estagiário, a serem supervisionados por Colegas com menos anos de trajeto e competências profissionais e, ridiculamente serem tutoreados pelos mesmos que, há anos transatos foram seus orientandos. Realçasse, também, a consequência imediata da sua admissão ao Estágio que levará ao abandono das suas funções nas suas instituições hospitalares, desmembrando as equipas no qual estão colocados.

Reiterando o anteriormente expresso, requeremos que seja aberto processo extraordinário de equiparação à Carreira de Técnico Superior de Saúde – ramo Psicologia Clínica, com total liberdade de candidatura aos Psicólogos Clínicos “CIT”, tal como, aos equiparados seja regulamentada perante os Conselhos de Administração dos seus hospitais EPE, a devida adequação na carreira profissional e inerente valor remuneratório, do qual, por dignidade pessoal e profissional não abdicamos. 


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